A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, conhecido por seu rigor técnico e por decisões embasadas em garantias constitucionais, mais uma vez se destacou no cenário jurídico mineiro. No julgamento do habeas corpus nº 1.0000.13.082854-4/000, o magistrado analisou minuciosamente um pedido de liberdade provisória, acusado da prática de roubo simples tentado na Comarca de Betim. A controvérsia girava em torno da legalidade da prisão preventiva decretada ainda na fase inicial do processo.
A seguir, exploraremos os principais argumentos levantados pelo magistrado e a importância desta decisão para a proteção dos direitos individuais.
A ausência de fundamentação concreta na prisão preventiva
Em seu voto, o desembargador enfatizou a necessidade de que toda prisão preventiva seja lastreada em elementos concretos constantes nos autos. Segundo o magistrado, a simples menção à gravidade do crime imputado, como o roubo, não é suficiente para justificar a restrição da liberdade. Ele destacou que decisões judiciais não podem se apoiar em fórmulas genéricas ou frases feitas, sob pena de comprometer o próprio Estado Democrático de Direito.

Para Alexandre Victor de Carvalho, o respeito à presunção de inocência exige que o juiz demonstre, de forma clara, os motivos fáticos que sustentam a segregação cautelar. No caso analisado, a decisão da instância inferior, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não apresentou justificativas concretas relacionadas à conduta do paciente ou à sua suposta periculosidade. Essa ausência de motivação, segundo o relator, tornava a prisão ilegal e injustificável, razão pela qual votou pela concessão do habeas corpus.
O papel do Judiciário como guardião das garantias fundamentais
Outro ponto relevante abordado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi o papel do Judiciário na preservação das garantias constitucionais. Ele defendeu que a prisão antes do trânsito em julgado deve ser medida excepcional, sempre baseada em necessidade comprovada e em respeito à legalidade estrita. Para o magistrado, a simples acusação de um crime não pode servir como justificativa automática para a privação da liberdade.
O desembargador alertou ainda para o risco da utilização simbólica das decisões judiciais, sem o devido amparo nos fatos concretos. Segundo ele, decisões baseadas apenas na gravidade abstrata do delito ferem o princípio da legalidade e criam um sistema judicial subjetivista e autoritário. Em sua visão, o Judiciário deve atuar como garantidor dos direitos individuais, exigindo das autoridades processantes o rigor na fundamentação de medidas tão drásticas quanto a prisão preventiva.
Divergência vencida, mas voto emblemático
Apesar da argumentação sólida apresentada pelo desembargador, seu voto foi vencido pela maioria da 5ª Câmara Criminal. Os demais desembargadores entenderam que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada em elementos como o “modus operandi” do crime, que envolveu simulação de arma e ameaça à vítima. Para eles, tais circunstâncias indicavam a periculosidade do paciente e justificavam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.
Ainda que vencido, o voto de Alexandre Victor de Carvalho se destaca pela profundidade jurídica e pelo compromisso com os direitos fundamentais. Sua análise serve como referência para advogados, juristas e estudantes de Direito que buscam compreender os limites da atuação estatal no processo penal. A clareza de sua posição reforça a importância de que todas as decisões judiciais estejam ancoradas em provas concretas, especialmente quando se trata da liberdade de um cidadão.
Em resumo, o julgamento do habeas corpus nº 1.0000.13.082854-4/000 revelou, mais uma vez, a postura garantista e crítica do desembargador Alexandre Victor de Carvalho em relação à prisão cautelar sem fundamentação robusta. Em tempos em que se discute o equilíbrio entre segurança pública e direitos humanos, decisões como essa reafirmam o papel do magistrado como verdadeiro defensor da legalidade e da justiça.
Autor: Kinasta Balder